Pages

quinta-feira, 4 de outubro de 2012

Obrigações do empregado

Conforme o Art. 158 da CLT
Cabe aos empregados:
I. Observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as ordens
de serviço expedidas pelo empregador.
II. Colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos deste capítulo (V)
Parágrafo único – Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada:
A observância das instruções expedidas pelo empregador;
Ao uso dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s fornecidos pela empresa.


Um comentário: