Conforme o Art. 157 da CLT
Cabe às empresas:
I. Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
II. Instruir o empregado, através de ordens de serviço, quanto às precauções a
serem tomadas no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças profissionais.
Cabe às empresas:
I. Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
II. Instruir o empregado, através de ordens de serviço, quanto às precauções a
serem tomadas no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças profissionais.
lol
ResponderExcluirbravo, parabens, gostei muito
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